CLARANET TECHNOLOGY S.A., CNPJ sob nº 68.400.225/0001-79
CLIENTE: é a empresa contratante dos SERVIÇOS.
Quando mencionadas em conjunto, serão denominadas PARTES.
O presente Termos e Condições estabelecem as regras, condições, diretrizes, políticas, responsabilidades e deveres de ambas as Partes para aqueles que aderirem aos SERVIÇOS da CLARANET TECHNOLOGY S.A. (“CLARANET”), sendo parte indissociável e inseparável da proposta comercial, contratos e respectivos aditivos assinados e/ou contratado diretamente no PORTAL DO CLIENTE.
Esse documento aplica-se imediatamente a todos os clientes da CLARANET a partir de sua publicação em nosso site www.claranet.com/br retroagindo seus efeitos para os contratos e propostas comerciais já assinados e com eficácia para os novos clientes também, independentemente do ato de registro em cartório.
Em caso de modificação deste instrumento, a sua versão atualizada será publicada imediatamente no site acima, para consulta dos CLIENTES, de forma que será considerada como dada a publicidade para todos os CLIENTES, sendo o registro em cartório apenas um ato de formalização do registro.
Se o presente instrumento não conflitar com proposta comercial, contratos e respectivos aditivos assinados, prevalece o presente Termos e Condições. Caso haja alguma divergência, prevalecerá a PROPOSTA COMERCIAL.
1. OBJETO
1.1. O presente Termos e Condições tem por objeto a regulação da prestação de SERVIÇOS e o fornecimento de SOLUÇÕES pela CLARANET ao CLIENTE, nos termos dispostos na PROPOSTA COMERCIAL, conforme prazos e condições nela determinados.
1.2. O presente Termos e Condições, independentemente de seu registro em cartório, terá plena validade, e integram a PROPOSTA COMERCIAL firmada entre as Partes e eventuais aditivos e respectivos Anexos.
1.3. Ficam expressamente revogados quaisquer pactos, ajustes, cláusulas e condições anteriormente estabelecidas entre as partes, em tudo que contrariar o presente Termos e Condições.
1.3.1. No caso de divergência de condições entre o avençado neste instrumento, eventuais anexos e a PROPOSTA COMERCIAL, prevalecerão as disposições constantes na PROPOSTA COMERCIAL.
1.4. Em caso de omissão de disposição na PROPOSTA COMERCIAL, serão aplicadas as disposições previstas no presente Termos e Condições.
1.5. O CLIENTE reconhece e concorda que a utilização do PORTAL DO CLIENTE para contratação de SERVIÇOS oferecidos pela CLARANET, bem como contratações realizadas por e-mail, constitui aceitação plena e incondicional dos Termos e Condições Gerais da CLARANET em vigor, bem como dos custos e condições aplicáveis aos SERVIÇOS selecionados e contratados por meio do referido PORTAL DO CLIENTE.
1.6. A inexistência de PROPOSTA COMERCIAL em formato físico ou digital não exime o CLIENTE de cumprir com as obrigações financeiras e contratuais inerentes aos SERVIÇOS contratados via PORTAL DO CLIENTE, sendo estas obrigações detalhadas e descritas no ato da contratação no PORTAL DO CLIENTE e integradas por referência no presente Termos e Condições.
1.7. Fica estabelecido que todo e qualquer contrato de SERVIÇOS firmado por intermédio do PORTAL DO CLIENTE terá um prazo mínimo de 12 (doze) meses, durante o qual a rescisão unilateral por parte do CLIENTE sujeitar-se-á ao pagamento de multa, nos termos do Capítulo 10, abaixo.
2. DECLARAÇÕES
Aceitação mediante o simples uso dos serviços/produtos
2.1. A utilização dos SERVIÇOS da CLARANET pelo CLIENTE, por si só, constituirá aceitação implícita dos Termos e Condições e da PROPOSTA COMERCIAL, independentemente de assinatura formal. Esta aceitação resulta na ativação imediata da cobrança de todos os custos e valores especificados na PROPOSTA COMERCIAL.
2.1.1. Caso o serviço esteja totalmente disponível, e o CLIENTE por sua livre escolha e liberalidade não usufrua do mesmo, a ausência da fruição dos SERVIÇOS não anula a respectiva cobrança nos termos da PROPOSTA COMERCIAL.
Legitimidade para contratar
2.2. Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante que:
a. está devidamente constituída e é validamente existente de acordo com a legislação e regulamentação a ela aplicáveis;
b. tem plenos poderes para cumprir o presente Termos e Condições, bem como as regras contidas na PROPOSTA COMERCIAL e anexos e/ou aditivos assinados; e
c. a assinatura e o cumprimento do presente Instrumento (i) não estão em conflito nem violam quaisquer disposições contidas nos seus documentos societários ou em acordo de quotistas existente; (ii) não acarretam rescisão, violação, inadimplemento ou vencimento antecipado de qualquer contrato ou acordo dos quais seja parte ou pelos quais esteja obrigada; e (iii) não acarretam a violação de qualquer lei, ato normativo ou decisão judicial e/ou administrativa a elas aplicáveis; e
d. As Partes reconhecem que foram devidamente assessoradas por seus respectivos assessores legais e que possuem plena capacidade jurídica e técnica para analisar e contratar os SERVIÇOS da CLARANET vinculada ao presente Termos e Condições.
Boa-fé das Partes na contratação
2.3. As Partes deverão conduzir a relação jurídica de forma amigável e manter sua execução em total boa-fé, devendo cumprir suas obrigações empenhando ao máximo seus esforços para evitar qualquer ruptura contratual.
2.3.1. A CLARANET poderá ajustar as disposições do presente Termos e Condições, bem como as condições técnicas dos SERVIÇOS contratados, para compatibilizá-los com sua estrutura operacional, suas políticas e com suas PROPOSTAS COMERCIAIS e respectivos aditivos. Caso o CLIENTE continue a utilizar os serviços prestados pela CLARANET após eventuais ajustes, será considerado anuência às disposições.
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Obrigações do CLIENTE
3.1. Além dos demais deveres previstos neste instrumento, também constituem obrigações do CLIENTE:
3.1.1. Quando aplicável, indicar o técnico da sua equipe interna que seja responsável e qualificado para interagir com a equipe da CLARANET em relação aos SERVIÇOS contratados nos moldes previstos na respectiva PROPOSTA COMERCIAL, funcionando como ponto de contato para apresentar e/ou esclarecer a estrutura interna do CLIENTE, em consonância ao disposto na cláusula 4. 2.
3.1.2. Apresentar as certidões de regularidade fiscal, certificados de propriedade e dos licenciamentos adquiridos, caso seja solicitado pela CLARANET.
3.1.3. Garantir que a estrutura mínima interna do seu departamento de tecnologia interno funcionará com alta confiabilidade, garantindo bom desempenho e funcionamento deles, exceto se houver contratação dessa manutenção junto a CLARANET.
3.1.4. Realizar para a CLARANET os pagamentos referentes aos SERVIÇOS contratados, de acordo com o convencionado na PROPOSTA COMERCIAL.
3.1.5. O CLIENTE assume integral e individualmente a responsabilidade legal pelas aplicações de internet que disponibilizar através dos SERVIÇOS contratados, inclusive pela guarda de registros de acesso a tais aplicações de internet, reconhecendo que, salvo condições de contratação especiais, a CLARANET não possui acesso ou controle aos registros de acesso (i.e.: “logs”) gerados pelas aplicações do CLIENTE. Neste sentido, fica a CLARANET isenta de qualquer responsabilidade perante terceiros, por atos de culpa exclusiva do CLIENTE.
3.1.6. Em casos de fornecimento de link de acesso à Internet para o CLIENTE, conforme PROPOSTA COMERCIAL específica, será de integral responsabilidade do CLIENTE toda e qualquer atitude oriunda do número IP (Internet Protocol) fornecido para utilização com tal link de acesso, principalmente quanto àquelas atitudes que forem consideradas abusivas, enganosas, ofensivas, lesivas, e ilegais, por outros usuários da Internet, tais como, e a estas não se limitando, invasões, envio de vírus, envio de mensagens publicitárias não solicitadas, violações de direitos autorais, entre outras. Neste sentido, fica a CLARANET isenta de qualquer responsabilidade perante terceiros, por atos de culpa exclusiva do CLIENTE.
3.1.7. Em caso de fornecimento de link de acesso à Internet para o CLIENTE e caso a CLARANET seja demandada, judicialmente ou extrajudicialmente, por quaisquer terceiros, visando a obtenção de dados do responsável pela utilização do número IP fornecido para utilização do link de acesso, ou mesmo visando o pagamento de indenização, o CLIENTE concorda em indenizar a CLARANET por todas as despesas que esta tiver na defesa de tais demandas, incluindo custas, despesas processuais, honorários advocatícios, indenizações, e quaisquer outros gastos, a estes não se limitando, incluindo os efeitos do artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, se comprometendo o CLIENTE à aceitação da denunciação da lide.
3.1.8. Caso uma operação de implantação ou migração de SERVIÇOS da CLARANET não possa ser realizada por motivos de responsabilidade exclusiva do CLIENTE e este não elimine o problema em até 10 (dez) dias corridos, contados do conhecimento da impossibilidade, a CLARANET estará isenta de culpa, devendo a PROPOSTA COMERCIAL ser executada em plena vigência estando o CLIENTE sujeito ao pagamento integral dos SERVIÇOS.
3.1.9. Sempre que o CLIENTE solicitar, ou que seja necessário para a efetiva disponibilização dos SERVIÇOS, que determinadas atividades de suporte, implantação e/ou migração sejam realizadas fora das dependências da CLARANET, todas as despesas incorridas pela CLARANET relacionadas ao transporte de bens e pessoas, alimentação e/ou hospedagem deverão ser reembolsadas pelo CLIENTE até o mês subsequente aos gastos, mediante a apresentação, pela CLARANET dos comprovantes das despesas incorridas.
3.1.10. O CLIENTE concorda na obrigação de indenizar, em ação regressiva, qualquer prejuízo causado à CLARANET em decorrência de ações que envolvam seus atos, bem como aqueles praticados pelos seus representantes legais, prepostos, empregados, prestadores de serviços diretos e/ou indiretos, incluindo os efeitos do artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, obrigando-se, contratualmente, à aceitação da denunciação da lide.
3.1.11. O CLIENTE deve assegurar e manter seguras as estruturas físicas e virtuais para acesso aos serviços, de forma que inclui, mas não se limita ao ambiente de seu equipamento, algoritmos e sistema operacionais, de forma a empregar as melhores práticas da indústria no tocante à utilização de ferramentas de prevenção de riscos eletrônicos, como antivírus e firewall, bem como software e sistemas operacionais atualizados e eficientes para o completo funcionamento da ferramenta, de forma que também é de sua responsabilidade proteger informações.
Obrigações da CLARANET
3.2. Além dos demais deveres previstos neste instrumento, também constituem obrigações da CLARANET:
3.2.1. Disponibilizar os SERVIÇOS no PRAZO DE ATIVAÇÃO previstos na PROPOSTA COMERCIAL e/ou no site www.claranet.com/br;
3.2.2. Responsabilizar-se pela mão-de-obra eventualmente fornecida ao CLIENTE, quando expressamente prevista a sua contratação na respectiva PROPOSTA COMERCIAL, arcando com as despesas trabalhistas, tributárias e de mão-de-obra disponibilizada ao CLIENTE.
3.2.3. Deve manter a disponibilidade dos SERVIÇOS conforme nível de serviço acordado com o CLIENTE na PROPOSTA COMERCIAL.
3.2.4. Apresentar os competentes documentos fiscais, de acordo com a forma de pagamento e datas de vencimento constantes na PROPOSTA COMERCIAL.
4. DOS BENS CEDIDOS EM COMODATO
4.1.1. Caso o SERVIÇO envolva o empréstimo de equipamentos e/ou programas de computador, estes são fornecidos, pela CLARANET ao CLIENTE, na forma de comodato, por prazo determinado nos termos do artigo 579 e seguintes, do Código Civil.
4.1.2. Os bens dados em comodato pela CLARANET serão sempre discriminados na respectiva PROPOSTA COMERCIAL, devendo ser utilizados pelo CLIENTE exclusivamente para os fins do SERVIÇO.
4.1.3. Com o recebimento dos bens cedidos em comodato, descritos na respectiva PROPOSTA COMERCIAL, o CLIENTE torna-se fiel depositário de tais bens dados em comodato, estando sujeito às penalidades de depositário infiel.
Das responsabilidades do CLIENTE
4.1.4. Fica expressamente estabelecido como valor dos equipamentos e programas de computador dados em comodato, aquele constante da respectiva Nota Fiscal, o qual o CLIENTE declara e reconhece ser o valor de mercado de equipamentos e programas de computador.
4.1.5. Ao firmar recibo dos bens dados em comodato, o CLIENTE declara, expressamente, que os bens e programas de computador dados em comodato, descritos na respectiva PROPOSTA COMERCIAL, foram devidamente recebidos pelo CLIENTE, ocasião em que os verificou, estando todos em ordem, e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sem exceção.
4.1.6. A presença de dados do CLIENTE em ambiente gerenciado pela CLARANET não confere àquele o direito de acesso físico às suas estruturas e muito menos o fornecimento desses dados, informações e backup por meio diferente das quais são disponibilizadas pelos sistemas e/ou soluções tecnológicas da CLARANET, uma vez que são protegidas por sistemas de segurança e criptografia que impedem acesso através de terceiros.
4.1.7. Constituem obrigações do CLIENTE, em relação aos bens eventualmente dados em comodato:
a. Zelar pela guarda e conservação dos bens e programas de computador dados em comodato por força dos SERVIÇOS, devendo ter com eles o mesmo zelo e cuidado que teria com seus próprios bens;
b. Não alienar, ceder, dar em garantia, onerar, alugar, sublocar, ou transferir a terceiros, de qualquer forma, os bens e programas de computador dados em comodato;
c. Não utilizar os bens e programas de computador dados em comodatos para outros fins, que não para a viabilização dos SERVIÇOS;
d. Arcar com todas as despesas decorrentes da guarda e conservação dos bens e programas de computador dados em comodato, inclusive manutenção e contratação de seguro, durante toda a vigência da respectiva PROPOSTA COMERCIAL;
e. Devolver na sede da CLARANET os bens e programas de computador dados em comodato, no caso de rescisão, vencimento antecipado ou término da vigência da respectiva PROPOSTA COMERCIAL, sob pena de responder nos termos das cláusulas 4.1.1 e 4.1.3. acima;
f. Garantir a proteção dos bens e programas de computador dados em comodato, não permitindo que sejam estes manuseados, removidos, ou de qualquer forma manipulados por prepostos do CLIENTE, ou terceiros não expressamente autorizados pela CLARANET, visando resguardar as informações contidas em tais bens e programas de computador, que são, e permanecerão sendo de propriedade exclusiva da CLARANET.
Representante legal do CLIENTE
4.2. A CLARANET atribuirá ao representante legal do CLIENTE, ou pessoa por ele indicada, uma senha inicial de caráter sigiloso que permite acesso ao PAINEL DE CONTROLE no PORTAL do CLIENTE, a qual deverá ser prontamente substituída pelo CLIENTE por outra senha de sua escolha no primeiro acesso.
4.3. O CLIENTE será inteiramente responsável pela senha inicial e sucessivas substituições, bem como a indicação de quem pode ter acesso, comprometendo a controlar todos os acessos através do PORTAL DO CLIENTE.
4.4. A CLARANET não incorrerá em qualquer responsabilidade na hipótese de má utilização, quebra de sigilo ou transferência do login e senha de acesso a outrem.
4.5. O CLIENTE neste ato é responsável pelo escopo da subcontratação tais como, pessoal, prepostos, terceirizados e outras empresas, para praticar atos relacionados aos SERVIÇOS contratados em nome e por conta do CLIENTE, inclusive para alterar a configuração e/ou o escopo do serviço inicialmente contratado, recomendar o ingresso de pessoal no PORTAL DO CLIENTE, bem como, quando aplicável, aos demais ambientes de propriedade da CLARANET, inclusive, eventuais Data Centers e/ou ambientes virtuais receber comunicações da CLARANET.
4.6. O CLIENTE deverá informar à CLARANET através da atualização dessa informação no PORTAL DO CLIENTE, em até 5 (cinco) dias do ato da mudança sobre a ocorrência de qualquer substituição do representante legal e/ou RESPONSÁVEL TÉCNICO, bem como sobre qualquer mudança de seus dados cadastrais constantes na PROPOSTA COMERCIAL.
Comunicação do CLIENTE via portal
4.7. Todas as comunicações, solicitações, requisições e avisos relativos a estes Termos e Condições somente serão válidas entre as PARTES se realizadas via PORTAL DO CLIENTE. O CLIENTE declara estar ciente que toda e qualquer solicitação relacionada às PROPOSTAS COMERCIAIS realizada fora do PORTAL DO CLIENTE não produzirão efeitos.
4.8. A eventual tolerância de qualquer das partes ao exercício ou execução de qualquer direito conferido por este Termo e Condições e qualquer PROPOSTA COMERCIAL não caracterizará renúncia ou novação do direito correspondente, que poderá ser exercido a qualquer tempo.
4.9. Faz parte integrante como prova da execução do presente Termos e Condições, todos os e-mails, comunicações escritas por qualquer meio disponível, ligações telefônicas gravadas e demais comunicações eletrônicas trocadas entre as PARTES, inclusive chamados no PORTAL DO CLIENTE, ficando autorizada a preservação destas em seu formato original para fins de uso como evidência e provas legais judiciais.
5. DAS MANUTENÇÕES DOS BENS
5.1. Quando for necessária qualquer manutenção e conservação nos bens e programas de computador dados em comodato, estas serão realizadas, exclusivamente, por técnicos da CLARANET, ou terceiros por ela indicados, sendo vedada qualquer contratação de terceiros desconhecidos da CLARANET para tais trabalhos, bem como por prepostos do CLIENTE.
5.1.2. Em caso de descumprimento da disposição acima, o CLIENTE será responsabilizado de modo que fica a CLARANET desde já autorizada a realizar o faturamento integral do valor presente do bem(ns), conforme sua respectiva especificação na PROPOSTA COMERCIAL.
5.1.3. Se os bens e programas de computador dados em comodato correrem algum risco, juntamente com outros bens do CLIENTE, responderá o CLIENTE pelo dano ocorrido, ainda que possa alegar caso fortuito ou força maior, conforme disposto no artigo 583, do Código Civil.
5.1.4. Caso a CLARANET constate obsolescência dos equipamentos informados pelo seu fornecedor, sem que esta tenha poder de decisão sobre aquisição de novo aparelho, a CLARANET reserva-se no direito de novas tratativas para contratação de novo equipamento em novas condições e preços, repassando o custo para o CLIENTE.
Da Devolução
5.1.5. Na data de término da respectiva PROPOSTA COMERCIAL, o CLIENTE se obriga, em até 72 horas úteis, a restituir ou comprovar o efetivo envio à CLARANET, os bens e programas de computador de propriedade da CLARANET, descritos na respectiva PROPOSTA COMERCIAL.
5.1.6. Na ausência de referidas hipóteses, será lícito à CLARANET realizar o faturamento integral do valor presente do bem(ns), conforme sua respectiva especificação na PROPOSTA COMERCIAL, com vencimento em 10 (dez) dias corridos. Ainda, fica o CLIENTE sujeito ao pagamento de multa contratual de 5% (cinco por cento) do valor dos bens não restituídos, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o mesmo valor, calculados pro rata, sem prejuízo do pagamento de indenização suplementar, nos termos do artigo 416, parágrafo único, do Código Civil.
5.1.7. Caso o CLIENTE não proceda com a devolução do(s) bem(ns) ou realize o pagamento do valor faturado, será lícito a CLARANET intentar as medidas judiciais cabíveis, objetivando a retomada da posse de seus bens especificados na respectiva PROPOSTA COMERCIAL, sem prejuízo de incorrer o CLIENTE ao pagamento de perdas e danos consistentes no valor presente dos bens cedidos em comodato, além dos encargos de mora, honorários advocatícios e quaisquer valores despendidos na persecução de seus direitos.
5.1.8. No caso de descumprimento do disposto acima, ficará o CLIENTE automaticamente constituído em mora, assim como estará configurado esbulho possessório, a partir da data do inadimplemento, consistente na não restituição dos bens cedidos em comodato, independentemente de qualquer notificação ou aviso.
5.1.9. Os bens cedidos em comodato deverão ser restituídos pelo CLIENTE no mesmo estado em que foram recebidos, sob pena de ser exigível pela CLARANET o pagamento, pelo CLIENTE, do valor correspondente ao(s) bem(ns) e/ou bem(ns) danificado(s) e/ou deteriorado(s), conforme especificado na respectiva Nota Fiscal.
5.1.10. No caso de cessar o comodato dos bens e/ou das licenças de uso de programas de computador eventualmente cedidas em comodato ao CLIENTE, este fica ciente que a continuidade da utilização de tais programas consistirá em violação de direitos autorais, e a sujeitará às sanções aplicáveis.
5.1.11. Fica a CLARANET desde já autorizada pelo CLIENTE a formatar todos os equipamentos disponibilizados em comodato, no caso de rescisão ou encerramento dos SERVIÇOS.
Das Responsabilidades da CLARANET
5.2.1. Constituem responsabilidades da CLARANET:
a) entregar os bens descritos nas respectivas PROPOSTAS COMERCIAIS, observando o prazo acordado entre as Partes, bem como a disponibilidade e prazos do respectivo fornecedor.
b) garantir ao CLIENTE o uso pacífico dos bens e programas de computador dados em comodato durante a vigência da respectiva PROPOSTA COMERCIAL.
c) caso o(s) bem(ns) apresentem qualquer vício ou defeito, a CLARANET responderá nos limites das garantias ofertadas pelo respectivo fornecedor.
5.2.2. A responsabilidade da CLARANET está limitada a prestação dos SERVIÇOS contratados e pagos pelo CLIENTE, não se presumindo sua responsabilidade solidária nem tampouco sua extensão.
Diretrizes de Utilização dos Serviços
5.3. O CLIENTE se compromete a não se utilizar dos SERVIÇOS contratados para enviar ou disponibilizar conteúdo impróprio, ilegal ou violar direitos de terceiros, sendo de sua inteira responsabilidade todo o conteúdo armazenado no ambiente contratado.
5.3.1. Caso seja constatado pela CLARANET que o CLIENTE utiliza os SERVIÇOS contratados com a finalidade de armazenagem ou envio de conteúdo ilegal ou impróprio, poderá a CLARANET suspender de imediato os SERVIÇOS do CLIENTE, sem prejuízo da rescisão da PROPOSTA COMERCIAL com anexos e aditivos e da cobrança dos custos e das Perdas e Danos sofridos pela CLARANET, inclusive os decorrentes da prestação de tais informações.
5.3.2. A CLARANET não tem a obrigação, tampouco a permissão de acesso, para fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar o conteúdo transmitido ou armazenado pelo CLIENTE na rede, e nem o fará em razão da confidencialidade dos dados do CLIENTE e, por conseguinte, a CLARANET não tem e nem terá qualquer responsabilidade sobre quaisquer veiculações de conteúdo, inclusive de caráter ilegal, imoral ou antiético, porventura realizadas pelo CLIENTE, seus representantes, colaboradores e subcontratados.
5.3.3. A CLARANET, por princípios e filosofia de atuação, em concordância com as mais relevantes práticas de mercado e de órgãos não governamentais da Internet mundial, declara ser totalmente intolerante com práticas consideradas de mau uso da Internet, como tentativas de acesso, obtenção de dados e distribuição não autorizada de conteúdo.
5.3.3.1. Será considerado mau uso das soluções da CLARANET, passíveis inclusive de rescisão por justa causa, incluindo, mas não se limitando aos listados abaixo:
a. Transmitir ou divulgar ameaças, pornografia infantil, material racista, discriminatório ou qualquer outro que viole a legislação em vigor no Brasil ou em outras jurisdições aplicáveis;
b. Propagar vírus de computador ou qualquer programa de computador que possa causar danos permanentes ou temporários em equipamentos de terceiros (inclusive os da CLARANET);
c. Transmitir tipos ou quantidades de dados que possam causar falhas em serviços ou equipamentos na rede da CLARANET ou de terceiros (“DDoS”);
d. Efetuar levantamento de informações não autorizado (“SCAN”) na rede de computadores da CLARANET ou de terceiros, inclusive, teste de intrusão sem a autorização expressa da CLARANET ou de terceiros ou do dispositivo;
e. Tentar e/ou realizar acesso não autorizado a dispositivos de comunicação, informação ou computação de terceiros;
f. Coleta não autorizada de endereços de e-mail;
g. Obtenção ou tentativa de obtenção de quaisquer vantagens ilícitas;
h. Forjar endereços de Internet de máquinas, de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria de quaisquer atos;
i. Destruir, criptografar ou corromper dados e informações de terceiros;
j. Violar a privacidade e direitos de terceiros, inclusive, sem limitação, direitos de propriedade intelectual;
k. Distribuir, via correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns ou outras formas de comunicação, mensagens não solicitadas do tipo “corrente”, SPAM e/ou mensagens em massa, comerciais ou não;
l. Transmitir, distribuir ou armazenar materiais protegidos por direito autoral ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual de titularidade de terceiros;
m. Quaisquer outros usos que violem a legislação vigente no Brasil ou em outras jurisdições aplicáveis.
5.3.4. Salvo previsão diversa em PROPOSTA COMERCIAL, o backup (cópia de segurança) periódico dos arquivos é de integral responsabilidade do CLIENTE. O CLIENTE isenta a CLARANET de qualquer responsabilidade pela eventual não recuperação de arquivos, por falhas nos dispositivos de armazenamento do backup, ou outras falhas informáticas, que não permitam a recuperação dos arquivos.
5.3.5. O CONTEÚDO que estiver armazenado nos servidores da CLARANET estará disponível apenas durante o prazo de vigência da respectiva PROPOSTA COMERCIAL, comprometendo-se o CLIENTE a providenciar a transferência e/ou o backup (cópia de segurança) do CONTEÚDO armazenado.
5.3.6. Em caso de suspensão ou cancelamento dos SERVIÇOS contratados, o conteúdo armazenado pelo CLIENTE poderá ser objeto de backup (cópia de segurança) –pela CLARANET, através de pedido realizado no PAINEL DO CLIENTE dentro do PORTAL DO CLIENTE, em que a CLARANET poderá cobrar honorários técnicos de acordo com tabela de preços vigente, por hora trabalhada.
5.3.7. O CLIENTE declara estar ciente de que em caso de cancelamento antecipado da PROPOSTA COMERCIAL, haverá o vencimento antecipado de todas as obrigações financeiras dela decorrentes, no prazo de 10 (dez) dias a contar da comunicação do cancelamento.
5.3.8. O cancelamento ou suspensão dos SERVIÇOS contratados, deve ser realizado via PORTAL DO CLIENTE e deve ser solicitado item a item. Caso a solicitação do cancelamento não aponte necessariamente o (s) item (ns) a ser cancelado, a CLARANET não realizará o cancelamento.
5.3.9. Em caso de término da relação jurídica e comercial entre as Partes, após o decurso do aviso prévio previsto na PROPOSTA COMERCIAL, as informações armazenadas serão eliminadas e não será possível recuperá-las.
5.3.10. Em caso de pagamento a maior realizado pelo CLIENTE, a CLARANET realizará descontos correspondentes ao valor nas próximas faturas, de forma que não se aplicam políticas de ressarcimento.
DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
5.4. Limitação de Responsabilidade Geral: A responsabilidade civil da CLARANET perante o CLIENTE, por danos diretos provindos de qualquer natureza e origem do dano não relacionados à indisponibilidade das Soluções/Serviços, será limitada da seguinte forma:
(i) Para contratos com periodicidade recorrente ou com duração superior a 1 (um) ano, a responsabilidade da CLARANET será limitada a 20% (vinte por cento) do valor de duas mensalidades dos SERVIÇOS, conforme estipulado na PROPOSTA COMERCIAL ou, na ausência desta, conforme descrito no ato da contratação pelo PORTAL DO CLIENTE.
(ii) Para contratos com periodicidade não recorrente ou com duração inferior a 12 (doze) meses, a responsabilidade da CLARANET será limitada a 10% (dez por cento) do valor das parcelas pagas pelo CLIENTE.
5.4.1. As partes acordam que será excluída a possibilidade de requerer qualquer indenização que ultrapasse as limitações estabelecidas no item 5.4, supra, configurando-se assim a pena convencional para cobertura de prejuízos que excedam os valores aqui fixados, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil.
Limitação de Responsabilidade por Indisponibilidade dos Serviços
5.4.2. Para situações de indisponibilidade das Soluções/Serviços, as penalidades e a limitação de responsabilidade da CLARANET estarão especificamente reguladas e limitadas pelos termos da Cláusula 6 [SLA]. A aplicação de descontos decorrentes de indisponibilidade dos Soluções/Serviços, conforme estabelecido nos níveis de serviço (SLA) acordados, constituirá a única e exclusiva compensação devida ao CLIENTE por tais eventos, excluindo-se quaisquer outras formas de indenização ou compensação.
5.4.1. Além das limitações de responsabilidade já previstas neste Termos e Condições Gerais e em conformidade com a legislação aplicável, a CLARANET não será responsável, em nenhuma hipótese, por qualquer dano indireto, incidental, especial, consequencial ou exemplar, incluindo, mas não se limitando a, danos por perda de lucros, clientela, uso, dados ou outras perdas intangíveis (mesmo que a CLARANET tenha sido avisada da possibilidade de tais danos), resultantes de ou relacionados direta ou indiretamente à utilização, ou à incapacidade de utilizar, os SERVIÇOS fornecidos.
5.4.2. A limitação de responsabilidade mencionada no subitem anterior inclui, sem limitação, a compensação por danos indiretos, perda de negócios, contratos, oportunidades, tempo de gestão, economias previstas, reputação, dados ou perda de faturamento, e/ou lucros cessantes, independentemente de sua previsibilidade e da natureza do dano, sejam eles decorrentes de responsabilidade contratual, extracontratual, ou de outra natureza prevista em lei.
5.4.3. Fica também excluída a responsabilidade da CLARANET por quaisquer prejuízos oriundos de decisões de negócio tomadas pelo CLIENTE baseadas, direta ou indiretamente, no uso ou interpretação das informações ou dados disponibilizados pela CLARANET no curso da prestação dos SERVIÇOS.
5.4.4. A CLARANET não assume nenhuma responsabilidade por qualquer prejuízo ou dano causado por vírus, ataques de negação de serviço ou outros materiais tecnologicamente prejudiciais que possam infectar o equipamento do CLIENTE, programas de computador, dados ou outras propriedades proprietárias devido ao uso dos SERVIÇOS ou ao download de qualquer conteúdo neles ou em qualquer website a eles vinculado.
5.4.5. A CLARANET não se responsabiliza por perdas e danos causados pela utilização irregular dos SERVIÇOS por ela prestados, pela utilização inadequada dos equipamentos, ou por falhas na instalação elétrica do CLIENTE, que deverá ser adequada aos equipamentos, excluindo de sua responsabilidade, ainda, a ocorrência de efeitos de caso fortuito e força maior, com o que concorda o CLIENTE, neste ato.
5.4.6 Não são de responsabilidade da CLARANET quaisquer perdas e danos suportados pelo CLIENTE em função de problemas de software, hardware, sistemas, e aplicativos do CLIENTE, não fornecidos pela CLARANET, bem como perdas de dados, vírus, e qualquer outro evento que fuja ao controle e diligência da CLARANET.
5.4.7. A CLARANET não indenizará os danos causados por atos, fatos ou falhas ligadas diretamente aos fornecedores atrelados à prestação dos serviços, ou a terceiros cuja atuação não está sob nossa direção, supervisão ou responsabilidade.
5.4.8. A presente Cláusula não deve ser interpretada como configuradora de qualquer responsabilidade ou garantia em relação aos SERVIÇOS e que não sejam aquelas responsabilidades e garantias expressamente indicadas no presente Termos e Condições ou na respectiva PROPOSTA COMERCIAL, no tocante à Matriz de Responsabilidade.
5.4.9. A Claranet não se responsabiliza por exploração de vulnerabilidade de aplicações, ataques DDoS (Distributed Deny of Services), violação de segurança causados por Malwares, Phishings, Ransomware, engenharia social, roubo de informações confidenciais e qualquer outro tipo.
Exclusão de Responsabilidade por Violações de Segurança Cibernética:
5.4.10. Não obstante qualquer disposição em contrário no presente contrato, a CLARANET não será responsável por falhas ou indisponibilidades do Serviço de Nível Acordado (SLA) que sejam decorrência direta ou indireta de vírus, crimes ou fraudes cibernéticas que não possam ser razoavelmente repelidos utilizando-se das medidas técnicas padrão de mercado vigente, incluindo, mas não limitado a antivírus, firewalls e demais ferramentas de proteção contra ameaças cibernéticas.
5.4.11. A CLARANET esclarece que sua responsabilidade se limita à implementação e manutenção de medidas de segurança cibernética padrão de mercado que tenham sido expressamente contratadas pelo CLIENTE. Assim, a CLARANET não se responsabiliza pela aplicação ou atualização de ferramentas de segurança cibernética que não estejam inclusas no escopo dos serviços contratados pelo CLIENTE.
5.4.12. No caso de o CLIENTE optar pela contratação de serviços adicionais de segurança cibernética, tais como firewalls, a responsabilidade da CLARANET ficará estritamente circunscrita ao correto funcionamento e manutenção daqueles serviços específicos, conforme os termos e condições acordados. Cabe ressaltar que ainda que tais ferramentas e serviços sejam essenciais, elas representam apenas uma parcela da infraestrutura necessária para a proteção contra ataques externos, não conferindo à CLARANET responsabilidade pela totalidade da defesa do ambiente cibernético do CLIENTE.
5.4.13. O CLIENTE reconhece que a proteção contra ameaças cibernéticas é um esforço contínuo e multifacetado, que exige a colaboração e o cumprimento de boas práticas de segurança da informação por todas as partes envolvidas na cadeia de serviços, incluindo os usuários finais e o próprio CLIENTE, que deve garantir a segurança de seus próprios sistemas, processos e procedimentos que estejam fora da capacidade de controle da CLARANET.
5.4.14. Eventuais ataques cibernéticos ou falhas de segurança originados por fontes ou vetores que estejam além do escopo de proteção provido pela CLARANET, como, por exemplo, sistemas de terceiros, condutas negligentes de usuários ou falhas de segurança em componentes não gerenciados pela CLARANET, resultarão na exclusão da responsabilidade da CLARANET quanto ao não atingimento do SLA previsto, e nenhum reembolso será devido ao CLIENTE sob tais circunstâncias.
5.4.15. Por este meio, o CLIENTE concorda em isentar a CLARANET de qualquer responsabilidade por perdas e danos que possam advir da ação de terceiros que culmine em violações de segurança não evitáveis pelas medidas de proteção contratadas e implementadas pela CLARANET.
5.4.16. O CLIENTE reconhece e concorda que as limitações e exclusões de responsabilidade estabelecidas nesta cláusula refletem uma distribuição razoável de risco e constituem parte integrante da negociação entre as PARTES, sem a qual a CLARANET não teria celebrado o presente contrato ou teria feito isso com diferentes termos comerciais.
6. SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA
6.1. A CLARANET possui um Service Desk para atendimento das solicitações relativas ao uso dos SERVIÇOS contratados, através do endereço: suporte.claranet.com.br, de modo que para cada solicitação, será gerado um número de chamado, ou através do telefone (11) 3195-6500, o qual encontra-se disponível 24 (vinte e quatro horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
6.1.1. A CLARANET se compromete a medir e apurar o Nível de Serviço Acordado (SLA) mensalmente, para assegurar o cumprimento contínuo dos padrões de serviço conforme estipulado neste Contrato.
Disponibilidade
6.2. A CLARANET deverá manter a disponibilidade conforme nível de serviço mensal acordado na respectiva PROPOSTA COMERCIAIS e respectivos aditivos.
6.2.1. Caso o SLA de disponibilidade mensal não seja atendido pela CLARANET, o CLIENTE deverá abrir um chamado através do PORTAL DO CLIENTE no respectivo mês para que eventual desconto seja aplicado sobre os itens que ficarão indisponíveis acima do percentual apurado na cláusula 6.2.2.
6.2.2. O cálculo será feito da seguinte forma ID = {[(PD + PIJ) / PDE] x 100} e o Percentual de Desconto D = (100% - ID).
- ID: índice de disponibilidade
- PD: período de disponibilidade mensal
- PIJ: período de indisponibilidade justificada
- PDE: período de disponibilidade esperada
- D: percentual de desconto sobre a próxima fatura
6.2.3. Não serão objeto de cálculo de SLA, e não gerarão desconto de SLA:
a. Operações inadequadas, falhas ou mau funcionamento de equipamento e/ou redes que não sejam de responsabilidade ou de controle direto e indireto da CLARANET ou de seus prepostos;
b. Falha na infraestrutura, equipamentos, rede interna, software ou aplicações do CLIENTE;
c. Falha de equipamento da CLARANET ocasionada pelo CLIENTE;
d. Realização de testes, ajustes e manutenções necessárias, desde que notificados com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, com exceção dos casos de manutenção emergencial, que poderá ocorrer sem o referido aviso prévio, comunicados oportunamente ao CLIENTE;
e. Caso fortuito ou força maior;
f. Ambientes de PUBLIC CLOUD COMPUTING (nuvens públicas);
g. Vírus, crimes e fraudes cibernéticas que não pudessem ser repelidos com as medidas técnicas padrão de mercado, conforme previsto no subitem 5.4.9 do presente Termos e Condições Gerais.
6.2.4. Os prazos de SLA’s de atendimento constam definidos e discriminados em cada ANEXO do SERVIÇO contratado.
Atendimento à Incidentes
6.3. As solicitações de atendimento deverão ser feitas através do PORTAL DO CLIENTE, por meio de abertura do chamado.
6.3.1. Para fins de consideração da severidade, têm-se as seguintes definições:
a) Crítico: significa que ocorreu uma paralisação completa no sistema
b) Alto: significa que o sistema foi degradado de maneira severa, mas não houve indisponibilidade;
c) Médio: significa que há um problema no serviço, mas não há impacto;
d) Baixo: significa uma solicitação de informações ou uma sugestão para otimização sem impacto.
6.3.2. O SLA atendimento contempla incidente. Para solicitações e problemas os chamados são classificados “Sem Tempo” ou com prazos específicos alinhados com o cliente.
6.3.3. O SLA entrará em pausa caso o chamado esteja aguardando informações do CLIENTE.
6.3.4. O chamado será fechado automaticamente após 72 horas sem retorno de confirmação do CLIENTE.
7. AUMENTO DE SERVIÇOS “UPGRADE” E “ONE-SHOT”
7.1 Objetivando celeridade na implantação de alteraç
ões nos serviços, a CLARANET poderá aceitar as ordens do CLIENTE e/ou solicitação adicional de serviço encaminhadas pelo CLIENTE, inclusive na modalidade one shot, por meio de contratação por meios eletrônicos, via mensagem eletrônica e/ou mediante sua autorização por demais meios eletrônicos/digitais. A aceitação eletrônica da CLARANET, mesmo na ausência de assinatura física, será considerada válida e suficiente, de forma que o CLIENTE não poderá alegar a falta de assinatura física do termo aditivo ou novo contrato para justificar o descumprimento dos termos, condições e obrigações assumidas. A autorização expressa do CLIENTE, manifestada por e-mail ou outro meio eletrônico/digital, será suficiente para validar a solicitação adicional de serviços.
7.1.1 As solicitações adicionais de serviços pelo CLIENTE serão aplicáveis apenas a determinadas categorias de serviços e/ou produtos da CLARANET e não poderão exceder o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais.
7.1.2 Tão logo seja possível, a CLARANET submeterá o adendo contratual para assinatura de modo a contemplar as solicitações adicionais do CLIENTE, sem prejuízo do disposto no item 7.1.
8. PRAZOS E VIGÊNCIA
8.1. A vigência dos SERVIÇOS contratados está vinculada ao prazo estipulado para cada CLIENTE em suas respectivas PROPOSTAS COMERCIAIS, tendo seu início na data informada na PROPOSTA COMERCIAL e, em caso de omissão a partir da data do início da utilização dos SERVIÇOS da CLARANET como previsto na cláusula 2.1 do presente Termo e Condições.
8.2. A PROPOSTA COMERCIAL será renovada automaticamente por iguais e sucessivos períodos, sem a necessidade de notificação prévia, mantidas todas as condições comerciais e técnicas de acordo com a versão atualizada do presente Termos e Condições publicado no site www.claranet.com/br, especialmente, mas não se limitando ao escopo, reajuste, prazo, e condições de resilição e rescisão.
8.3. Os SERVIÇOS contratados diretamente através do PORTAL DO CLIENTE da CLARANET serão disponibilizados conforme condições previstas e selecionadas no momento da contratação.
8.4. Caso o CLIENTE, através da intermediação de time interno da CLARANET, solicite um projeto customizado conforme sua estrutura, a entrega, disponibilização, condições comerciais e PRAZO DE IMPLANTAÇÃO serão definidos na respectiva PROPOSTA COMERCIAL.
8.5. Não serão de responsabilidade da CLARANET quaisquer descumprimentos do PRAZO DE ATIVAÇÃO, quando estes se derem por, mas não se limitando, caso fortuito, força maior, atrasos de terceiros envolvidos na ativação dos SERVIÇOS, fatos que fogem ao controle e diligência da CLARANET, ou pelo não fornecimento das informações e estrutura necessária pelo CLIENTE.
8.6. Caso o descumprimento do PRAZO DE ATIVAÇÃO se dê por culpa exclusiva do CLIENTE, este continuará responsável por cumprir todas as obrigações previstas e acordadas na PROPOSTA COMERCIAL, sob pena de configuração de mora, incluindo os respectivos acréscimos legais de juros de 1% (um por cento) ao mês somadas a multa de 10% (dez por cento) em caso de inadimplemento.
9. FINANCEIRO
Preço
9.1.1. O preço e as condições de pagamento contratadas estão indicadas na respectiva PROPOSTA COMERCIAL.
9.1.2. A NFe (Nota Fiscal Eletrônica) referente ao valor total do serviço de instalação poderá, a critério da CLARANET, ser emitida imediatamente após o aceite da PROPOSTA COMERCIAL, com vencimento para 10 (dez) dias corridos.
9.1.3 O faturamento será realizado a partir da ativação, seja ela total ou parcial, de acordo com recursos e serviços contratados, de forma proporcional, pro rata, aos dias de prestação do Serviço.
9.1.4. O início do faturamento integral dos serviços contidos na respectiva PROPOSTA COMERCIAL terá um prazo máximo de até 60 (sessenta) dias independente das ativações, de modo que a entrega do ambiente não está vinculada a disponibilização dos Sistemas de Gestão, Links de dados ou a recursos de infraestrutura do CLIENTE.
9.1.5. O faturamento ocorrerá em face da empresa que consta na PROPOSTA COMERCIAL, a qual será integralmente responsável por efetuar o pagamento integral do valor contido na PROPOSTA COMERCIAL. Caso haja solicitação do CLIENTE para rateio do preço entre outras empresas, essa solicitação apenas será válida se houver a assinatura de termos aditivos pelos outros CNPJ’s e pelo CLIENTE, caso contrário a CLARANET continuará faturando para o CLIENTE.
9.1.6. Os boletos são disponibilizados eletronicamente ao CLIENTE e estarão disponíveis para consulta no PORTAL DO CLIENTE. Desta forma, o seu não recebimento por via postal ou por correio eletrônico não eximirá o CLIENTE da obrigação de realizar os pagamentos nas datas estabelecidas.
9.1.7. Em caráter de exceção, quando previamente acordado pelas PARTES, caso o pagamento venha a ser feito via depósito bancário, o CLIENTE se obriga a informar a CLARANET para que sejam reconhecidos como válidos e devidamente conciliados.
9.1.8. Os valores contratuais terão vencimento todo o dia 20 (vinte) de cada mês.
9.1.9. O valor pró-rata será contabilizado da data de liberação até a data de vencimento.
9.1.10. No caso de atraso de pagamento, mesmo que haja negociação, a nova data de pagamento acordada, caso seja concedida pela CLARANET, tratar-se-á de mera tolerância, não se tratando de renegociação, prorrogação ou afins, e, os vencimentos originais dos boletos e NF’s se manterão em qualquer hipótese intactos.
9.1.11. O CLIENTE fica ciente que toda e qualquer solicitação de negociação de valores, prazos de atendimento e orçamentos, deverão ser encaminhados ao Departamento Comercial da CLARANET, não tendo os técnicos/analistas qualquer autonomia para decisões sobre tais assuntos.
Pagamento e reajuste
9.2.1. Os valores contratados estão sujeitos a reajuste, a cada período mínimo de 12 (doze) meses contados da data de assinatura da PROPOSTA COMERCIAL, utilizando-se como índice de referência a variação positiva do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV).
9.2.3. Nos SERVIÇOS em que a CLARANET disponibilizar mão-de-obra ao CLIENTE, além do reajuste previsto acima, os valores previstos na respectiva PROPOSTA COMERCIAL também serão reajustados anualmente, respectivamente no mês de janeiro, aplicando correção monetária com utilização do mesmo percentual correspondente ao dissídio coletivo da categoria.
Inadimplemento e seu efeitos
9.3.1. No caso de inadimplemento, ou atraso nos pagamentos previstos na PROPOSTA COMERCIAL, incidirão, sobre os valores em débito:
a. Correção monetária, com base no índice previsto na PROPOSTA COMERCIAL, ou outro índice que venha a substituí-lo, no caso de sua extinção, calculados pro rata die até a data da efetiva liquidação;
b. Ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor do débito corrigido, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die até a data da efetiva liquidação;
9.3.2. Ao pagamento de todas as despesas e custas judiciais incorridas para a cobrança do débito, assim como honorários advocatícios, desde já fixados em 20% (vinte por cento) sobre o total atualizado do débito, se houver cobrança judicial, ou então, 10% (dez por cento) sobre o total atualizado do débito, no caso de intervenção extrajudicial de advogado;
9.3.3. A cobrança dos débitos do CLIENTE poderá ser realizada por empresa especializada, que fará contato diretamente com o CLIENTE para recebimento dos valores em atraso;
9.3.4. Os títulos que permanecerem em atraso por período superior a 30 (trinta) dias poderão seguir para negativações em órgãos de proteção ao crédito, protestos e ajuizamentos de cobranças.
Hipóteses de suspensão dos SERVIÇOS
9.4.1. O inadimplemento pelo CLIENTE dos títulos emitidos pela CLARANET por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá acarretar, a critério da CLARANET, em suspensão imediata dos SERVIÇOS contratados.
9.4.2. Em caso de inadimplemento, é lícito à CLARANET, a seu exclusivo critério, sem aviso prévio, suspender os SERVIÇOS, os quais somente serão reestabelecidos após pagamento dos valores devidos, devidamente acrescidos das sanções descritas no item 9.3.1, bem como o pagamento da eventual TAXA DE REATIVAÇÃO que estiver prevista na PROPOSTA COMERCIAL.
9.4.3. Durante o período de suspensão dos SERVIÇOS contratados, a CLARANET fica desobrigada de realizar qualquer serviço de backup (cópia de segurança), inexistindo qualquer responsabilidade da CLARANET por esse período.
9.4.4. No caso de inadimplemento do CLIENTE em relação ao pagamento dos valores devidos à CLARANET, por período superior a 30 (trinta) dias, é lícito à CLARANET, a seu exclusivo critério, sem aviso prévio, dar por rescindida a Proposta Comercial inadimplida.
DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.5.1. Caso haja alterações nos preços praticados pelos fornecedores, ou qualquer outro terceiro envolvido na prestação dos SERVIÇOS contratados, a CLARANET poderá reformular os preços praticados entre as PARTES de modo a recompor o equilíbrio econômico-financeiro originalmente estabelecido na PROPOSTA COMERCIAL.
9.5.2. O CLIENTE desde já concorda que, em caso de aumento de custos de licenciamentos de softwares e outros investimentos necessários para a disponibilização dos SERVIÇOS contratados, o valor acrescido será repassado imediatamente ao preço dos SERVIÇOS afetados.
9.5.3. O CLIENTE desde já concorda que caso haja aumento nos custos determinados unilateralmente pelos fabricantes e/ou fornecedores dos equipamentos serão repassados, automaticamente, pela CLARANET para o CLIENTE, pois são variações que independem da CLARANET e impactam no custo operacional de todos os SERVIÇOS.
9.5.4. Em caso de ocorrência da situação acima descrita, a CLARANET envidará os melhores esforços para informar o CLIENTE sobre referida reformulação nos preços praticados, assim que tomar conhecimento pelo fornecedor.
9.5.5. Caso surjam outros fatores após a fixação dos preços praticados entre as PARTES, imprevisíveis ou previsíveis, mas de difícil mensuração, também poderão fazer com que os preços praticados sejam revisados a fim de recompor o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes, e seguirão o procedimento das cláusulas acima.
10. RESILIÇÃO E RESCISÃO
Do cancelamento imotivado
10.1.1. Na hipótese de rescisão antecipada ao prazo de vigência estabelecido na PROPOSTA COMERCIAL por iniciativa do CLIENTE, será devida uma pena convencional (“MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA”) pelo CLIENTE à CLARANET, sem prejuízo do cumprimento do CLIENTE cumprir aviso prévio de 90 (noventa) dias.
10.1.2. O CLIENTE declara estar ciente e concordar expressamente com a imposição de multa por rescisão antecipada do contrato, conforme detalhado nas cláusulas relacionadas à resilição e rescisão do presente Termos e Condições Gerais da CLARANET, e reconhece que tais multas constituem instrumento legítimo e necessário para assegurar a compensação à CLARANET pelas perdas e danos causados e pelos investimentos realizados decorrentes da não continuação do contrato pelo período inicialmente acordado.
10.1.3. As PARTES convencionam que MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA será aplicada normalmente e de forma integral mesmo após a(s) renovação(ões) automática(s) da respectiva PROPOSTA COMERCIAL.
10.1.4. A aceitação da MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA será considerada reafirmada em cada ato de contratação de SERVIÇOS adicionais ou em cada renovação contratual, e aplicar-se-á, de forma irrevogável e irretratável, a todas as instâncias e circunstâncias de rescisão antecipada, salvo acordo expresso em contrário.
10.1.5. A MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA corresponderá ao percentual/valor previsto em PROPOSTA COMERCIAL.
10.1.6. Os meses faturados referentes ao aviso prévio não serão computados à título de multa, não havendo cobrança em duplicidade sobre estas competências.
10.1.7. Ao contratar os SERVIÇOS providos pela CLARANET, o CLIENTE confirma que a aceitação desta multa é um elemento essencial para a celebração do contrato e que sem o seu consentimento para com esta condição, a CLARANET não teria aceito fornecer os SERVIÇOS.
10.1.8. O CLIENTE reconhece que a MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA representa uma estimativa razoável e proporcional das perdas que a CLARANET sofreria em caso de término antecipado do contrato e foi calculada com base nos prejuízos previsíveis à época da contratação. Esta multa não representa penalidade, mas sim uma composição pré-estabelecida de danos, conforme permitido pela legislação vigente, cuja base de cálculo será o(s) valor(es) constante(s) da PROPOSTA COMERCIAL.
10.1.8.1. A MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA é devida como forma de amortização de todo o investimento realizado pela CLARANET por toda a vigência da PROPOSTA COMECIAL, a qual foi antecipadamente rescindida parcial ou totalmente.
10.1.8.2. O CLIENTE garante que não invocará a dispensa ou redução da MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA e reconhece que essa multa é proporcional e consistente com as práticas comuns do mercado, estando em pleno acordo com os princípios de justiça e equidade
Do cancelamento parcial
10.2.1. Em caso de cancelamento parcial (“DOWNGRADE”) dos SERVIÇOS contratados, será devida MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA, proporcionalmente à parcela (ao valor pecuniário) dos SERVIÇOS reduzidos, cancelados ou cuja quantidade contratada sofra diminuição, conforme previsto na respectiva PROPOSTA COMERCIAL.
10.2.2. A intenção pelo cancelamento parcial de PROPOSTA COMERCIAL pelo CLIENTE, deverá ser realizada por COMUNICAÇÃO via PORTAL DO CLIENTE, respeitado o período de aviso prévio constante na respectiva PROPOSTA COMERCIAL.
10.2.3. No caso de DOWNGRADE, também será faturado o aviso prévio previsto na PROPOSTA COMERCIAL em relação aos SERVIÇOS de tecnologia reduzidas, canceladas ou cuja quantidade contratada sofra diminuição.
Da não renovação
10.3.1. Caso o CLIENTE opte pela NÃO RENOVAÇÃO da PROPOSTA COMERCIAL, deverá comunicar sua intenção de não renovar com antecedência de 90 (noventa) dias contados da data do término do prazo de vigência inicial ou de suas subsequentes renovações, devendo o CLIENTE seguir normalmente com os pagamentos durante este período, sob pena de operar-se a renovação automática.
10.3.2. Durante o mesmo prazo do aviso prévio acima, a CLARANET permanecerá prestando e/ou disponibilizando ao CLIENTE os SERVIÇOS de tecnologia, objeto da PROPOSTA COMERCIAL.
Do cancelamento motivado
10.4.1. A relação jurídica e comercial entre as Partes considerar-se-á imediatamente rescindida, independentemente de notificação prévia, na ocorrência de:
falência ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer uma das partes;
caso fortuito ou força maior que impeça, com efeito duradouro, a continuidade da execução dos SERVIÇOS e/ou SOLUÇÕES pela CLARANET;
qualquer conduta do CLIENTE que, por ação ou omissão, de qualquer modo prejudique ou impeça a continuidade da execução dos SERVIÇOS pela CLARANET.
10.4.2. Qualquer que seja a forma de rescisão, as PARTES se obrigam à total liquidação dos débitos em aberto à época, bem como, nas hipóteses cabíveis, ao pagamento do período de aviso prévio e da MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA. A rescisão de qualquer PROPOSTA COMERCIAL não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes dos SERVIÇOS já contratados, prestados, e/ou disponibilizados, mesmo que faturados após a rescisão.
10.4.3. As solicitações feitas pelo cliente deverão ocorrer via PORTAL DO CLIENTE, devidamente acompanhadas dos documentos lá solicitados.
Aviso prévio
10.5.1. O aviso prévio será de 90 (noventa) dias, independente do motivo de extinção da PROPOSTA COMERCIAL, salvo se disposto de modo diverso naquela, considerando este ser o período necessário para que a CLARANET programe a não renovação das licenças, equipamentos e infraestrutura necessárias aos SERVIÇOS disponibilizados.
10.5.2. Durante o mesmo prazo do aviso prévio acima, a CLARANET permanecerá prestando e/ou disponibilizando ao CLIENTE os SERVIÇOS de tecnologia, objeto da PROPOSTA COMERCIAL, devendo o CLIENTE seguir normalmente com os pagamentos durante este período.
Fluxo do chamado no PORTAL DO CLIENTE
10.6.1. Para que o CLIENTE possa formalizar seus pedidos e solicitações, este deverá proceder com a abertura de chamado no PORTAL DO CLIENTE, com o tipo de chamado devidamente relacionado à sua solicitação.
10.6.2. Após a abertura do chamado no PORTAL DO CLIENTE, este será devidamente analisado pela equipe competente.
CROSSDEFAULT
10.7.1 Fica estabelecido que, a critério exclusivo da CLARANET, o inadimplemento contratual de qualquer das entidades que compõem o Grupo Econômico do CLIENTE em relação a quaisquer obrigações financeiras ou contratuais perante a CLARANET poderá ser considerado como evento de inadimplemento para fins deste contrato.
10.7.2 Em decorrência do inadimplemento de quaisquer das entidades do Grupo Econômico do CLIENTE, a CLARANET reserva-se o direito de, exercendo seu critério exclusivo, suspender os SERVIÇOS prestados às demais empresas do Grupo Econômico, respeitando as disposições legais aplicáveis e os prazos de notificação previstos em contrato.
10.7.3 A suspensão mencionada no subitem anterior será levantada uma vez que a inadimplência da entidade do Grupo Econômico do CLIENTE em questão for regularizada a contento da CLARANET.
10.7.4 O CLIENTE se compromete a notificar a CLARANET imediatamente caso ocorra qualquer inadimplemento de suas obrigações ou das obrigações de qualquer entidade do Grupo Econômico que possa dar ensejo à aplicação desta cláusula de crossdefault.
11. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
11.1. O CLIENTE declara que não pode ceder, nem em todo nem em partes, a relação jurídica e comercial firmada com a CLARANET.
11.2. Caso o CLIENTE necessite alterar a titularidade da PROPOSTA COMERCIAL, este deverá registrar sua solicitação através do PORTAL DO CLIENTE, encaminhando a documentação societária que justifique seu pedido, estando passível de envio de documentos e informações complementares a pedido da CLARANET.
11.3. É permitida a CLARANET solicitar informações adicionais e/ou declinar desta solicitação.
11.4. Caso a documentação apresentada esteja em conformidade com a respectiva solicitação, será elaborado termo aditivo a PROPOSTA COMERCIAL para formalização da troca de titularidade, o qual na sequência, será submetido para assinatura das partes via plataforma eletrônica. Após a assinatura do aditivo pelas PARTES, o cadastro será atualizado e na competência seguinte, as faturas passam a ser emitidas para o novo CNPJ informado pelo CLIENTE.
12. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA E SOCIETÁRIO
12.1. As PARTES declaram expressamente que, por força do presente Termos e Condições e respectivas PROPOSTAS COMERCIAIS, não existe qualquer vínculo societário, empregatício e/ou previdenciário com funcionários, dirigentes e/ou prepostos umas das outras, competindo, portanto, a cada uma delas o cumprimento de suas respectivas obrigações nos termos da legislação em vigor.
12.2. Se houver demanda judicial na esfera trabalhista, previdenciária ou societárias, em litisconsórcio passivo ou não, a Parte responsável pelo objeto da ação deverá ingressar no processo requerendo a exclusão da Parte inocente e assumir o feito. Não sendo deferida pelo Juiz da causa a exclusão, a Parte responsável requererá seu ingresso na lide, a fim de figurar no polo passivo da ação e assumir a responsabilidade solidária com a Parte inocente, e se ao final a Parte inocente for vencida, a Parte responsável se compromete a arcar com os custos da condenação, despesas, custas e tributos incidentes sobre o processo e condenação, bem como ressarcir a Parte inocente de todos os desembolsos que esta for obrigada a suportar, inclusive e sem se restringir, indenizações, os honorários de advogado e sucumbência e quaisquer outros gastos, a estes não se limitando, incluindo os efeitos do artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, se comprometendo a Parte Responsável à aceitação da denunciação da lide.
12.3. As PARTES concordam que são independentes e que nada aqui citado deve ser interpretado como criador de vínculo empregatício, relação de representatividade, joint-venture sociedade de fato ou de direito ou consórcio entre as PARTES. Nenhuma das PARTES tem qualquer direito, poder ou autoridade de assumir qualquer obrigação ou responsabilidade em nome ou por conta da outra PARTE.
12.4 As PARTES reconhecem e acordam que, com a entrada em vigor do presente Contrato, subsequentes mudanças na legislação aplicável que afetem a tributação dos serviços aqui previstos -incluindo, mas não se limitando a: (i) criação ou majoração de tributos; (ii) extinção de tributos; (iii) alteração das alíquotas e/ou base de cálculo de tributos; e/ou (iv) a obtenção de regimes e/ou benefícios fiscais não vigentes ou não aplicáveis na data de assinatura do Contrato), implicarão o direito incontestável da CLARANET de revisar automática e imediata das condições financeiras estipuladas neste Contrato.
12.5. Esta revisão terá como exclusivo intuito a readequação dos preços para garantir o equilíbrio econômico do contrato em face das modificações legais tributárias que possam alterar os custos da CLARANET em relação ao objeto do Contrato. A justa adequação será determinada com base na legislação tributária à data da sua aplicação, de modo a refletir objetivamente os impactos financeiros resultantes, sejam eles pela majoração ou diminuição dos tributos em questão.
12.6. A CLARANET submeterá ao CLIENTE um cálculo detalhado das alterações no preço, com base na mudança legislativa aplicável, juntamente com a correspondente documentação comprobatória da alteração dos custos tributários, com a implementação imediata no valor dos serviços prestados a partir do momento em que as alterações tributárias entrarem em vigor.
13. NÃO ALICIAMENTO
13.1. O CLIENTE compromete-se, durante a vigência da relação jurídica e comercial com a CLARANET e pelo prazo de 12 (doze) meses após o seu término, a não aliciar e contratar os funcionários/colaboradores da CLARANET, ou de qualquer empresa afiliada, controlada ou subcontratada pela CLARANET, nem lhes fazer proposta de trabalho sem a anuência prévia e expressa da CLARANET.
13.2. Em caso de descumprimento pelo CLIENTE da obrigação de não fazer mencionada na cláusula 13.1., a CLARANET poderá, a seu critério, rescindir a relação jurídica e comercial entre as Partes de pleno direito por culpa do CLIENTE e, devendo o CLIENTE indenizar a CLARANET em valor equivalente a 06 (seis) vezes o valor total na respectiva PROPOSTA COMERCIAL, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
13.3. Para efeitos do cálculo da indenização, serão incluídos todos os encargos incidentes, atualizados até a data do pagamento da indenização pelo IGP-M/FGV, ou por qualquer outro índice que venha a substituí-lo.
14. SIGILO e CONFIDENCIALIDADE
14.1. As PARTES concordam que todas as informações relativas aos seus negócios, trocadas na execução dos SERVIÇOS deverão ser tratadas como sigilosas e restritas, e que não deverão divulgar as referidas informações a terceiros sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE, mediante a assinatura de um termo de confidencialidade próprio. Neste sentido, as PARTES concordam em manter sigilo sobre todas as informações que venham tomar conhecimento em virtude dos SERVIÇOS e não utilizarão as Informações Confidenciais para quaisquer outros fins que não se relacionem aos SERVIÇOS.
14.2. Todas as informações deverão ser tratadas pelas PARTES com o mais absoluto sigilo e a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento e/ou utilização por parte de terceiros, seja durante a sua vigência ou mesmo após ela, sob pena do pagamento das perdas e danos resultantes do descumprimento desta obrigação.
14.3. Cada PARTE abster-se-á da prática de qualquer outro ato que possa caracterizar, direta ou indiretamente, uso abusivo ou privilegiado das Informações Confidenciais.
14.4. Cada PARTE manterá as Informações Confidenciais em sigilo e segurança, usando o mesmo grau de cuidado e diligência que normalmente emprega para proteger suas próprias informações exclusivas, levando em consideração a natureza das Informações Confidenciais, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção das Informações Confidenciais, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizada por escrito, previamente, pela outra PARTE.
14.5. Cada PARTE concederá acesso às Informações Confidenciais somente aos seus empregados, administradores, consultores (inclusive consultores financeiros, advogados e contadores) e controladores (“Representantes”), que precisem conhecê-las para a consecução dos fins da PROPOSTA COMERCIAL e fará com que os Representantes sejam devidamente advertidos acerca da natureza confidencial de tais informações, ficando, desde já, vinculados ao presente Termos e Condições e à PROPOSTA COMERCIAL para todos os fins de direito, devendo a Parte faltosa permanecer responsável por qualquer infração aos termos deste instrumento cometida por quaisquer de seus Representantes;
14.6. Não serão consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS o CONTEÚDO, inclusive se este incluir informações, dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos que:
a) Na ocasião da sua divulgação por uma das PARTES já for comprovadamente do conhecimento da outra PARTE, desde que tal conhecimento prévio tenha sido obtido de forma legítima;
b) Seja de domínio público ou tenha se tornado de domínio público sem culpa da outra PARTE;
c) Seja divulgado geralmente a terceiros sem restrições semelhantes às contidas nestes Termos e Condições;
d) Seja objeto de permissão escrita, respeitando os limites e condições dispostas na permissão;
e) Seja requisitada por lei ou por ordem judicial e/ou da administração pública, respeitados os estritos limites da referida requisição ou determinação.
14.7. As obrigações aqui previstas permanecerão em vigor e vincularão legalmente as PARTES enquanto vigente qualquer instrumento contratual assinado pelas PARTES, bem como por um período de 01 (um) ano após o seu término de vigência, ou eventual rescisão e cada Parte tomará as providências necessárias para que seus Representantes e/ou prepostos e/ou colaboradores e/ou prestadores de serviços assinem acordos de sigilo similares as disposições do presente instrumento, devendo a cada Parte manter em seus arquivos todos os termos de sigilo firmados com seus Representantes e/ou prepostos e/ou colaboradores e/ou prestadores de serviços em decorrência do presente Termos e Condições e à PROPOSTA COMERCIAL, devendo fornecer cópias desses sempre que por ela solicitado.
14.8. Mediante solicitação ou ao final da vigência da PROPOSTA COMERCIAL, cada PARTE devolverá à outra Parte que for titular dos dados, todas as formas tangíveis de Informações Confidenciais; e certificará que todos os documentos, fitas, CDs, disquetes, papéis, mídia digital, arquivos em computador e quaisquer outros meios que contenham Informações Confidenciais foram destruídos.
15. LGDP e PRIVACIDADE
15.1. As PARTES obrigam-se e declaram mutuamente, que tratarão os dados pessoais, nos limites, finalidades e escopo do presente instrumento, exclusivamente para consecução do objeto e exercício de seus direitos e obrigações, sempre em conformidade com a legislação vigente sobre a matéria de proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/ fiscalizadores, em especial, mas não limitadas, às disposições da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
15.2. As PARTES declaram mutuamente que cooperarão uma com a outra, em relação às suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança, que envolva o tratamento de dados pessoais decorrente deste Termos e Condições e da PROPOSTA COMERCIAL.
15.3. A Parte Responsável pela proteção de dados deverá notificar a outra Parte em até 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao processamento e tratamento dos Dados Pessoais; (iii) qualquer violação de segurança no âmbito de suas atividades do Fornecedor; (iv) sobre reclamações e solicitações dos titulares de Dados Pessoais; e (v) recebimento de ordens de tribunais, autoridade pública e reguladoras competentes acerca de dados pessoais tratados no âmbito do presente Termos e Condições e da PROPOSTA COMERCIAL.
15.4. O CLIENTE assume integralmente e individualmente a responsabilidade pela tutela dos dados pessoais que coletar e/ou processar através dos SERVIÇOS da CLARANET, nos termos da Política de Privacidade da CLARANET, disponível no link /br/politica-de-privacidade.
15.5. A CLARANET tem o compromisso com a adoção das melhores práticas internacionais de proteção a dados pessoais, tais como as adotadas pela Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil (LGPD) bem como pela General Data Protection Regulation da União Europeia (“GDPR”), aplicando-as à sua operação sempre que não apresentem conflito com obrigações legais vigentes no Brasil e/ou a que a CLARANET esteja vinculada.
15.6. A CLARANET não realiza qualquer coleta de dados pessoais do CLIENTE e/ou de seus respectivos colaboradores de forma indireta ou automática. Todos os dados pessoais coletados e mantidos pela CLARANET são obtidos mediante informações fornecidas, e/ou atualizadas consensualmente de tempos em tempos, pelo próprio CLIENTE.
15.7. A CLARANET somente manterá dados pessoais do CLIENTE enquanto estes: (i) forem necessários ao cumprimento das obrigações contratuais da CLARANET, inclusive as obrigações relacionadas a cobrança e faturamento; ou (ii) forem necessários ao cumprimento de obrigações legais e/ou legalmente vinculantes aplicáveis à CLARANET.
15.8. Através da abertura de chamado no PAINEL DE CONTROLE, a CLARANET fornecerá, em prazo razoável, um relatório contendo todos os dados pessoais do CLIENTE, e de colaboradores desta, mantidos pela CLARANET.
15.9. No prazo de 15 (quinze) dias após o fornecimento do relatório, o CLIENTE poderá:
(i) solicitar a correção dos dados pessoais eventualmente equivocados;
(ii) solicitar a portabilidade dos dados pessoais, o que será realizado com a entrega de um arquivo eletrônico, contendo os dados pessoais solicitados em formato editável;
(iii) solicitar a exclusão dos dados pessoais, ressalvado o direito de a CLARANET manter os referidos dados pessoais.
15.10. O CLIENTE se obriga a respeitar a legislação vigente, bem como as melhores práticas internacionais, naquilo em que não conflitarem com a legislação vigente, no trato dos dados pessoais de seus próprios clientes, especialmente em relação aos SERVIÇOS e produtos ofertados aos seus clientes através de SOLUÇÕES de tecnologia disponibilizadas pela CLARANET, isentando a CLARANET de qualquer responsabilidade, mesmo indireta, neste aspecto. Para fins de esclarecimento, a CLARANET não fiscalizará a política de proteção de dados pessoais do CLIENTE, mas poderá resolver a PROPOSTA COMERCIAL, de pleno direito, caso seja constatado que o CLIENTE viola e/ou violou obrigação aplicável de proteção de dados pessoais.
16. PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. Fica vedado ao CLIENTE qualquer reprodução, cópia, ou plágio de programas e demais dispositivos, bem como a utilização dos SERVIÇOS e das SOLUÇÕES com intuito de violar direitos da CLARANET, além de outras condutas ilícitas, sob pena das sanções civis e criminais especificadas em Lei, e pagamento de indenização pelas perdas e danos decorrentes da conduta, ocasião em que fica expressamente excluída a limitação de responsabilidade prevista nestes Termos e Condições.
16.2. O CLIENTE declara estar ciente de que a disponibilização de SERVIÇOS de tecnologia pela CLARANET envolve o licenciamento de softwares de propriedade da CLARANET, os quais incluem, mas não se limitam ao PORTAL DO CLIENTE. O CLIENTE não terá, em decorrência da PROPOSTA COMERCIAL ou do presente Termos e Condições, qualquer direito sobre os softwares da CLARANET, além do direito de uso cedido pela CLARANET durante a vigência da respectiva PROPOSTA COMERCIAL.
16.3. É vedada a engenharia reversa, adaptação e/ou a criação de trabalhos derivados dos softwares da CLARANET, bem como qualquer outro tipo de uso dos softwares da CLARANET que não sejam autorizados pela respectiva PROPOSTA COMERCIAL.
16.4. A CLARANET ficará isenta de qualquer responsabilidade por demandas de empresas detentoras de direitos autorais de softwares em face do CLIENTE, em virtude de utilização de programas não licenciados (piratas), não constituindo obrigação da CLARANET a verificação da legalidade das licenças dos programas de computador instalados nas máquinas do CLIENTE, de modo que o CLIENTE se obriga a manter a CLARANET sempre indene, assumindo total responsabilidade quanto a todas e quaisquer reclamações e/ou demandas de terceiros, relativas a violações de direitos autorais, incluindo, mas não se limitando a, indenizações, custas, despesas processuais, honorários advocatícios, e outros.
16.5. A CLARANET poderá, por mera liberalidade, instalar qualquer tipo de software de inventário no ambiente vinculado aos SERVIÇOS para fins de monitoramento e observância do compliance de licenciamento de programas de computadores e segurança da informação.
16.6. O CLIENTE se compromete a autorizar qualquer acesso ao ambiente vinculado aos SERVIÇOS prestados pela CLARANET e disponibilizará acesso de forma ininterrupta a este ambiente para que a CLARANET possa realizar o devido monitoramento e observância do compliance de licenciamento de programas de computadores e segurança da informação.
16.7. O CLIENTE se compromete a zelar pela legalidade das licenças dos programas de computador instalados nas máquinas, de modo que, caso a CLARANET seja compelida ao pagamento de qualquer valor por culpa ou atos do CLIENTE, fica o mesmo obrigado a ressarcir todos os valores no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação.
16.8. A responsabilidade da CLARANET acerca de licenciamento de softwares se restringe apenas a quantidade e tipos de licenças especificadas em PROPOSTA COMERCIAL no campo de licenciamento contemplado.
16.9. Caso a quantidade de licenças no ambiente ultrapasse ou seja diversa do estabelecido na PROPOSTA COMERCIAL, o CLIENTE se responsabilizará por todo e qualquer valor, seja a que título for exigido pelo detentor dos direitos autoriais.
16.10. A CLARANET é única e exclusiva responsável por toda e qualquer licença identificada, mesmo após a rescisão ou término da vigência de qualquer PROPOSTA COMERCIAL, devendo manter a CLARANET indene de qualquer cobrança. Caso a CLARANET seja compelida ao pagamento de qualquer valor pela inobservância ou culpa do CLIENTE, fica obrigado a ressarcir a CLARANET de todos os prejuízos, despesas e custas, no prazo de 5 (cinco) dias corridos.
16.11. Salvo previsão em PROPOSTA COMERCIAL, a CLARANET não se responsabiliza pelo controle de licenciamento do CLIENTE. Toda alteração deverá ocorrer por meio de aditamento contratual devidamente assinado pelas PARTES. Qualquer modificação do CLIENTE sem expressa anuência da CLARANET, ensejará a cobrança de multa, bem como custos retroativos à data da utilização do ambiente sem a devida licença.
16.11.1 No caso de haver discrepância entre o número de Licenças de Software contratadas pelo CLIENTE na PROPOSTA COMERCIAL e o número efetivamente utilizado, conforme apurado pela CLARANTE, prevalecerá o uso real e comprovado pelas métricas e registros mantidos pela CLARANET.
16.11.2 A CLARANET se compromete a fornecer um relatório detalhado ao CLIENTE com as informações pertinentes ao consumo real das Licenças de Software, sempre que solicitado.
16.11.3. O CLIENTE se obriga a aceitar e reconhecer como verdadeiras e exatas as informações de consumo relativas às Licenças de Software prestadas pela CLARANET, quando baseadas em registros e métricas consistentes.
16.11.4 Em caso de consumo em excesso de Licenças de Software em relação ao previsto na PROPOSTA COMERCIAL, o CLIENTE se compromete a efetuar o pagamento adicional correspondente ao valor das licenças efetivamente utilizadas, de acordo com os preços estipulados ou referenciados na Proposta Comercial, ou, na ausência destes, de acordo com os preços de mercado praticados pela CLARANET.
16.11.5 A CLARANET notificará o CLIENTE sobre o uso excessivo de Licenças de Software e fornecerá um prazo para que a situação seja regularizada. Após a notificação, caso o CLIENTE não regularize o uso ou não efetue o pagamento das licenças excedentes dentro do prazo estabelecido, a CLARANET poderá tomar as medidas cabíveis, incluindo, mas não se limitando a, a suspensão dos Serviços até a regularização da situação.
16.11.6 A CLARANET reserva-se o direito de, a qualquer tempo e mediante aviso prévio, realizar auditorias no uso das Licenças de Software pelo CLIENTE, a fim de assegurar a conformidade com os termos deste Contrato.
16.12 A menos que expressamente estipulado na PROPOSTA COMERCIAL, o mero licenciamento da Plataforma 'Maestro Data Platform' para a gestão de serviços associados a provedores de Public Cloud não abrange o serviço de monitoração. Tal serviço demandará uma precificação independente e deverá ser formalizado através de um acréscimo ao contrato vigente ou por meio de um contrato suplementar.
17. ÉTICA E ANTI-CORRUPÇÃO
17.1. Nenhuma das PARTES poderá, em hipótese alguma, oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, inclusive as previstas na lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), ou de lei correspondente de qualquer outra jurisdição, seja de forma direta ou indireta, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
18. DIREITO DE IMAGEM
18.1. O CLIENTE concede, gratuitamente, o direito de uso de sua logomarca e/ou nome e/ou imagem para o fim exclusivo de divulgação dos produtos e da imagem da CLARANET, a qual poderá incluir a logomarca e/ou nome do CLIENTE em seu material de divulgação publicitário, qualquer que seja sua forma (imagem, vídeo ou som; física ou digital), desde que seu uso não apresente danos à imagem do CLIENTE ou de seus representantes legais.
18.1.1. É de integral responsabilidade do CLIENTE qualquer infração, através da utilização dos SERVIÇOS, de direitos autorais, marcas, patentes, segredos industriais, direitos de propriedade intelectual, ou qualquer divulgação de dados ilícitos, identificada por terceiros, eximindo a CLARANET de qualquer responsabilidade a tal título, vez que a CLARANET não mantém verificação do conteúdo do CLIENTE, sequer possui controle sobre este.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O não exercício de quaisquer direitos e/ou prerrogativa conferido a qualquer das PARTES nesta avença, será, para todos os fins de direito, considerado mera liberalidade, não importando modificação a quaisquer de suas cláusulas e condições.
19.1.1. Este instrumento não é celebrado em caráter de exclusividade para qualquer das PARTES. Dessa forma, tanto a CLARANET quanto o CLIENTE poderão livremente contratar com terceiros, independentemente do setor de atuação, operações com as mesmas características da presente, sem que com isso venham a infringir qualquer dispositivo deste instrumento.
19.1.2. O presente instrumento é realizado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES e seus sucessores ou cessionários a qualquer título, sendo regido pelas normas vigentes.
19.1.3. As PARTES declaram expressamente, sob as penas da lei, possuir plena capacidade jurídica para a celebração da PROPOSTA COMERCIAL, declarando, ainda, que os dados fornecidos para celebração de tais instrumentos são verdadeiros. que leram o presente TERMOS E CONDIÇÕES, bem como as respectivas propostas, com assistência jurídica, tendo pleno conhecimento e ciência dos termos aqui dispostos.
19.1.4. Se qualquer dispositivo deste instrumento for definitivamente considerado ilegal ou inválido, sua ilegalidade ou invalidade não se estenderá aos demais dispositivos aqui estabelecidos. O dispositivo afetado será considerado automaticamente substituído por outro revestido de legalidade e validade, e que contemple, na maior medida possível, os efeitos jurídicos e econômicos do dispositivo substituído.
19.1.5. O presente Instrumento Particular rege-se pela legislação civil, não se estabelecendo qualquer vínculo societário, empregatício e/ou de responsabilidade – administrativa, civil e/ou criminal - entre os respectivos empregados e/ou prepostos das PARTES, suportando cada qual e perante terceiros e Órgãos Públicos, pelos danos e/ou prejuízos que causarem, especialmente os trabalhistas, encargos sociais, fiscais e previdenciários.
19.1.6. As PARTES se obrigam, reciprocamente e quando solicitado, a comprovar os pagamentos dos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e sociais, que venham a incidir em razão do cumprimento das obrigações contraídas neste Instrumento Particular.
19.1.7. As PARTES, neste ato, declaram expressamente, que ambas têm poderes para a celebração deste Instrumento Particular e que, o cumprimento das obrigações por elas contraídas, não importam em violação à legislação que as regem, bem como aos respectivos documentos societários que as constituem.
19.1.8. A eventual declaração judicial de nulidade de quaisquer das cláusulas e/ou condições pactuadas neste instrumento, não importará nem prejudicará as demais cláusulas e condições aqui ajustadas, as quais permanecerão íntegras e válidas, aptas a produzir efeitos de direito, que obrigam ambas as PARTES.
19.1.9. Os casos fortuitos e/ou de força maior, na definição do artigo 393 do Código Civil, constituem excludentes de responsabilidades das PARTES, não gerando direitos e/ou obrigações especificadas neste instrumento, se comprovados e se a parte inadimplente demonstrar que está tomando providências para resolver ou amenizar a situação. Se os motivos de caso fortuito ou força maior perdurarem por prazo superior a 30 dias, contados da notificação a ser enviada pela outra parte, as PARTES poderão resolver ou renegociar a PROPOSTA COMERCIAL sem ônus.
19.1.10. Nenhuma das PARTES está autorizada a representar, receber qualquer intimação, notificação ou citação em nome da outra.
ALINHAMENTO AOS PRINCÍPIOS DA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA
19.2 A CLARANET e o CLIENTE reafirmam seu compromisso com os princípios da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica estabelecidos pela Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, assegurando a livre iniciativa, a liberdade no exercício de atividades econômicas, e a intervenção mínima e subsidiária do Estado sobre o exercício das atividades privadas.
19.2.1 Ao interpretar e aplicar os presentes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS, deve-se buscar a preservação da autonomia da vontade das PARTES, ressaltar a boa-fé e a probidade em suas relações, e evitar restringir a inovação e desenvolvimento tecnológico, salvo disposição legal específica em contrário.
19.2.2 A CLARANET se compromete, na oferta e execução dos SERVIÇOS, a atuar em consonância com os propósitos da Lei da Liberdade Econômica, promovendo práticas de mercado que favoreçam a concorrência leal e a transparência perante o CLIENTE.
19.2.3 As PARTES reconhecem o direito essencial à liberdade de contratar e acordam que cláusulas contratuais poderão ser negociadas individualmente, permitindo adequação das condições comerciais a realidades específicas, desde que mutuamente acordadas e desde que não contrariem a legislação vigente.
19.2.4 Este acordo será interpretado e regulado de forma a assegurar a eliminação de burocracia desnecessária na sua execução, buscando-se sempre a simplificação dos processos e procedimentos, visando a eficiência da prestação dos SERVIÇOS e a satisfação do CLIENTE.
19.2.5 As PARTES reconhecem que todos os atos relacionados à formalização, reconhecimento de firma, autenticação de documentos e demais atos burocráticos não serão exigidos em grau superior ao estipulado por lei, reforçando o princípio de confiança no registro e na declaração das partes, salvo nos casos em que houver dúvida fundada de veracidade ou em caso de exigência legal específica
20. FORO
20.1. O presente Termo e Condições Gerais serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil e o Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento e/ou da sua integrante PROPOSTA COMERCIAL será o Fórum da Comarca de Barueri/SP, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.